O C.A. informa acerca das facturas de refeições. |
CAJAP - Fiscalidade |
Quinta, 15 Janeiro 2009 22:31 |
Exmos. Senhores,
Informa-nos a FPB do seguinte, relativamente às facturas de refeições: "1- As facturas relativas a refeições devem ser remetidas à FPB quando são comunicados os valores dos pagamentos do mês a que as mesmas se referem. Estas facturas, emitidas em nome da FPB (NIPC 501240802) devem ser remetidas à FPB em documento de quitação legal separado. Ou seja, se num determinado mês um juíz tem a receber 100 euros, dos quais 30 são relativos a refeições, esse juiz deve remeter à FPB 2 declarações de quitação: uma primeira no valor de 70,00 euros e uma segunda no valor de 30,00 euros, esta última acompanhada dos originais dos documentos de despesa correctamente emitidos pela entidade fornecedora dos serviços em nome da FPB. 2- Este valor deve constar de documento de quitação legal separado e acompanhado dos originais dos documentos de despesa correctamente emitidos pela entidade fornecedora dos serviços em nome da FPB (NIPC: 501240802)." Quando o juiz passar a ter que emitir recibos verdes, a situação é idêntica, ou seja, as refeições deverão constar de um recibo verde separado, preenchido em conformidade e com as facturas anexas, pois este fica isento de imposto. Melhores cumprimentos, O CA da FPB |